Quais as diferenças entre vistoria, perícia e inspeção predial?

Vistoria: é uma constatação visual minuciosa de um fato, em que são levantadas e descritas as anomalias existentes. Não informa as causas. Pode ser utilizada extrajudicial ou judicial, principalmente em ações de produção antecipada de provas.

Perícia: igual à vistoria, acrescida de uma investigação em que são determinadas as causas (nexo causal) e origens. Também pode ser utilizada extrajudicial ou judicial em ações de produção antecipada de provas.

Inspeção predial: é uma constatação visual completa de toda a edificação, em que são levantadas e descritas as anomalias existentes. Pode ser realizada em três níveis e classifica as anomalias e falhas pelos graus de risco. Se necessário, pode preceder de realização de ensaios técnicos. Avalia a qualidade da manutenção e uso da edificação. Não é recomendado para demandas judiciais.